A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a suspensão temporária dos perfis do coach Pablo Marçal nas redes sociais. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz tem caráter liminar e foi publicada neste sábado (24).
O magistrado atendeu em parte a pedidos do PSB, partido de Tabata Amaral, adversária de Marçal na disputa pela prefeitura de São Paulo. O partido acusa o coach de ter montado estratégia de cooptação de colaboradores “para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que teria se revestido de caráter ilícito e abusivo”.
O PSB ainda alega que milhares de perfis se dedicam a “reproduzir conteúdo mediante remuneração cuja origem é absolutamente desconhecida, porém reconhecidamente paga por ele [Marçal], por suas empresas ou por interpostas pessoas”.
No despacho, o juiz disse que há razoável indicação de que Marçal tem fomentado “uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”. Acrescenta que o poderio econômico suporta e reitera um contínuo dano e o faz em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”.
"E a reflexão necessária na presente demanda é atentar se de fato há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados 'cortes'", diz o juiz.
A decisão afeta os perfis de Marçal no X, Instagram, YouTube, TikTok e o site do candidato. A determinação também atinge o canal do Discord, onde Marçal publicava a orientação dos ‘cortes’. O juiz também proibiu que o coach remunere os "cortadores" de seus conteúdos . Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 mil reais.
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