A Justiça determinou que a concessionária Agespisa é responsável pela falha contínua no abastecimento de água em São João do Piauí, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público. A informação é do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, acrescentando que já tem duas ações ajuizadas contra a Companhia de Águas do Piauí, bem como uma execução provisória por descumprimento de liminar, cuja multa já está em R$ 2 milhões.
A decisão reforça os direitos dos consumidores com base no Código de Defesa do Consumidor, destacando que o fornecimento de água é um serviço essencial e contínuo. A exigência de reservatórios particulares não pode justificar interrupções frequentes. A empresa foi condenada a garantir o fornecimento por meio de carro-pipa sempre que necessário.
A determinação reconhece o dano moral, ou seja, presume-se o dano sem necessidade de comprovação individual, fixando indenização de R$ 5 mil por consumidor afetado. Também foi determinada a inversão do ônus da prova, obrigando a Agespisa a demonstrar causas que justifiquem a falha no serviço, devido à vulnerabilidade técnica e econômica dos consumidores.
Em caráter urgente, a Justiça determinou a suspensão de cortes e cobranças durante períodos sem água, a apresentação de proposta de compensação financeira, melhorias no tratamento da água e comunicação transparente à população. A decisão representa uma vitória significativa na defesa da dignidade e dos direitos fundamentais dos moradores da região. (Da Redação)
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